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Qualidade do Ar Interior: a ASA obrigatória e o impacto estratégico nas grandes empresas

A Qualidade do Ar Interior (QAI) deixou de ser apenas uma preocupação técnica associada à manutenção de edifícios. Hoje, é uma matéria regulada, fiscalizada e com impacto direto na gestão de risco das organizações.

Qualidade do Ar Interior: a ASA obrigatória e o impacto estratégico nas grandes empresas

A Qualidade do Ar Interior (QAI) deixou de ser apenas uma preocupação técnica associada à manutenção de edifícios. Hoje, é uma matéria regulada, fiscalizada e com impacto direto na gestão de risco das organizações.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece o regime aplicável ao desempenho energético dos edifícios, a QAI passou a integrar formalmente o quadro das obrigações legais dos edifícios de comércio e serviços. Entre essas obrigações está a Avaliação Simplificada Anual (ASA), aplicável a determinados edifícios.

Para grandes empresas, esta exigência não deve ser vista apenas como cumprimento formal, mas sim como um tema com implicações legais, operacionais, reputacionais e ESG.

 

Qual o enquadramento legal atual

O DL 101-D/2020, de 7 de dezembro, transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva Europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios e define o regime da eficiência energética e da qualidade do ambiente interior.

No âmbito deste diploma:

  • São estabelecidos requisitos relativos à Qualidade do Ar Interior em edifícios de comércio e serviços.
  • Determina-se a obrigatoriedade de realização de avaliações periódicas da QAI em determinados edifícios.
  • Define-se o enquadramento contra-ordenacional em caso de incumprimento.

O regime técnico e operacional da avaliação encontra-se densificado no Despacho n.º 1618/2022, de 9 de fevereiro, que estabelece os procedimentos relativos à Avaliação Simplificada Anual (ASA), nomeadamente:

  • Parâmetros a avaliar (como dióxido de carbono e partículas em suspensão).
  • Critérios de conformidade.
  • Modelo e conteúdo mínimo do relatório.

Em 2024, o enquadramento foi atualizado com as Portarias n.º 86/2024, 94/2024, 98/2024 e 99/2024, que complementam e operacionalizam aspetos técnicos do regime, incluindo matérias relacionadas com sistemas técnicos, eficiência energética e requisitos aplicáveis aos edifícios de comércio e serviços.

O quadro legal é, portanto, claro: a ASA obrigatória integra um regime estruturado, com metodologia definida e com fiscalização ativa pelas entidades competentes.

 

Quem está obrigado à Avaliação Simplificada Anual?

A Avaliação Simplificada Anual (ASA) aplica-se aos Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), tal como definidos no DL 101-D/2020.

De forma simplificada, estão abrangidos:

  • Edifícios de comércio e serviços com dimensão relevante.
  • Espaços com elevada ocupação permanente.
  • Instalações onde exista utilização intensiva por trabalhadores, clientes ou público em geral.

Cabe ao proprietário ou entidade responsável pela exploração do edifício assegurar:

  • A realização anual da ASA.
  • A conservação do respetivo relatório.
  • A adoção de medidas corretivas quando existam desconformidades.

Para grandes empresas com portfólios dispersos geograficamente, esta obrigação implica uma gestão centralizada e estruturada do risco regulatório.

 

O que está em causa no incumprimento?

O incumprimento das obrigações previstas no DL 101-D/2020 constitui contraordenação.

As coimas aplicáveis podem atingir valores significativos, especialmente no caso de pessoas coletivas, podendo ainda ser acompanhadas por sanções acessórias, nos termos do regime geral das contraordenações.

Contudo, o impacto não se esgota na dimensão financeira.

Em contexto de inspeção ou auditoria:

  • A inexistência da ASA obrigatória pode evidenciar falhas no sistema de controlo interno.
  • A ausência de registos pode fragilizar a posição da empresa perante autoridades e stakeholders.
  • A falta de monitorização da QAI pode expor a organização a riscos laborais e operacionais.

Num ambiente regulatório cada vez mais exigente, a não conformidade é um sinal negativo para qualquer organização com ambição de liderança.

 

Impacto estratégico: reputação, ESG, bem-estar e produtividade

A Qualidade do Ar Interior tem uma dimensão que ultrapassa o cumprimento legal.

Reputação:

Empresas que operam em edifícios com uma má qualidade do ar podem enfrentar:

  • Reclamações internas.
  • Exposição mediática.
  • Danos na marca.

Num contexto de crescente escrutínio público, a gestão do ambiente interior tornou-se parte integrante da responsabilidade corporativa.

ESG e reporte não financeiro

A componente ambiental do ESG inclui a gestão de recursos, eficiência energética e condições ambientais internas.

A realização da Avaliação Simplificada Anual:

  • Demonstra compromisso com a saúde e segurança.
  • Reforça políticas de sustentabilidade.
  • Suporta indicadores de desempenho ambiental.

Para empresas sujeitas ao reporte de sustentabilidade, a QAI é um elemento mensurável e auditável.

Bem-estar e produtividade

Ambientes interiores com níveis inadequados de ventilação ou concentração elevada de partículas podem afetar:

  • Conforto térmico e perceção de qualidade do espaço.
  • Capacidade de concentração.
  • Absentismo.

Garantir a conformidade com os parâmetros definidos no Despacho n.º 1618/2022 não é apenas uma formalidade. É uma medida de gestão de capital humano.

Da obrigação legal à vantagem estratégica

A Qualidade do Ar Interior já não é um tema secundário na gestão de edifícios corporativos. Com o DL 101-D/2020, o Despacho n.º 1618/2022 e as Portarias publicadas em 2024, a Avaliação Simplificada Anual passou a integrar o núcleo das obrigações legais das grandes empresas.

Ignorar esta realidade expõe a organização a risco regulatório, financeiro e reputacional.

Gerir ativamente a QAI, pelo contrário, reforça:

  • A cultura de conformidade.
  • A credibilidade junto de stakeholders.
  • O compromisso com sustentabilidade e bem-estar.

Para decisores estratégicos, a questão não é se devem cumprir a ASA obrigatória, mas como o fazer de forma estruturada, eficiente e alinhada com a estratégia global da organização.

Se pretende avaliar o nível de conformidade da sua empresa e estruturar um plano de ação robusto para a Avaliação Simplificada Anual, este é o momento de agir.

Contacte a SAMSIC e transforme uma obrigação legal numa vantagem competitiva.

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